Clientes de contratos antigos já podem migrar ou adaptar planos de saúde
PRO-CARGAS/SC: Governo prorroga benefícios até 31-12-2011
Receita cobra dívidas tributárias de empresas e pessoas físicas
Legislação Participativa quer contribuição previdenciária menor para doméstico
Intervalo intrajornada superior a 2 horas é válido se expresso em contrato
Anatel quer estabelecer metas para internet fixa
Receita libera na segunda-feira consulta ao terceiro lote do IR
SERVIÇOS: Comprovante de pagamento do INSS pode ser obtido em bancos
MEI: Prefeitura concede redução de taxas
Dacon dos meses de abril a julho serão apresentados em outubro
Formalização de empreendedores individuais ultrapassa 1,4 milhão
Projeto de lei que reajusta a Tabela do Imposto de Renda é aprovado
JT anula dispensa de trabalhador que ficou incapacitado no aviso prévio
Proposta proíbe corte de água e luz antes de 60 dias de atraso
Dilma assina MP que desonera folha de pagamento das empresas de TI e TIC
Medida Provisória 540 prevê a redução de IPI para veículos
Governo edita Medida Provisória para incentivar a indústria
Prorrogadas as reduções para veículos de carga, bens de consumo e de construção
Senado prevê que votação da MP 528/11 seja efetuada hoje
Imposto retido no 3º decêndio de julho vence hoje, dia 3/8
Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher
Prefeitura inaugura ônibus de atendimento itinerante da dívida ativa
STF: Não compete ao Judiciário corrigir tabela do IR
Receita disponibiliza tabela auxiliar para o uso no Sefip
Nota Fiscal Paulistana: Prefeito regulamenta programa e sorteio de prêmios
Pagamento de contas com cartão de crédito tem incidência do IOF
Incentivo da contribuição patronal pode ser prorrogada indefinidamente
Prorrogado o prazo de entrega do Dacon de abril a julho
Receita divulga a taxa Selic do mês de julho 2011
Não corre prescrição contra portador de doença mental
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |