Incentivo da contribuição patronal pode ser prorrogada indefinidamente
A Câmara analisa o Projeto de Lei 581/11, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), que prorroga por tempo indeterminado a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda devido o valor pago à Previdência Social a título de contribuição do empregado doméstico. De acordo com a legislação atual (Lei 9.250/95), a dedução está autorizada apenas até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Segundo Cunha, a medida vem contribuindo para aumentar a proporção de empregados domésticos em situação formal. “Trabalhar com carteira de trabalho assinada é um dos direitos básicos do trabalhador, que, a partir daí, passa a contar com a proteção do Estado nos casos em que necessitar de benefícios previdenciários, incluindo o direto à aposentadoria”, completa.
O deputado destaca ainda que eventuais diminuições na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física são compensadas pelo aumento nas contribuições previdenciárias.
A Medida Provisória 528/11, que foi aprovada pela Câmara no dia 5 de julho e deve ser votada pelo Senado no início de agosto, prorroga a regra até 2015 (ano-calendário de 2014).
Agência Câmara
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |