Mantida condenação de cuidadora por furtos qualificados contra idosos
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação de uma cuidadora por furtos qualificados contra três idosos. Em 1º Grau, a sentença da 2ª Vara Criminal de São Carlos fixou a pena em três anos e dez meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além de indenização mínima de R$ 12 mil. Ao julgar o recurso, o colegiado alterou apenas o cálculo da pena de multa.
Segundo os autos, a ré tinha acesso aos cartões e às senhas de uma idosa com esclerose múltipla, cujo aplicativo bancário também permitia acessar as contas de outros dois familiares idosos. Entre janeiro e abril de 2024, realizou transferências bancárias, saques e compras com os cartões das vítimas, que somaram cerca de R$ 22 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, afastou a alegação de que as movimentações correspondiam apenas a salários e reembolsos e destacou que a profissional se valeu da relação de confiança e vulnerabilidade da idosa de quem cuidava. "A ré poderia apresentar comprovantes das compras supostamente realizadas para a vítima, com registros das datas e valores, mas não o fez. Anote-se que a ré prestava serviços para a vítima, oportunidade em que movimentou grande quantia, de forma continuada, fato demonstrado pelos documentos já apontados na sentença, sendo a natureza desta movimentação comprovadamente criminosa", afirmou.
O magistrado observou, ainda, que a dedução de R$ 10 mil referentes ao salário da ré, realizada na decisão de 1º Grau para o cálculo da indenização, não invalida a condenação, uma vez que havia outros valores comprovadamente decorrentes da prática dos delitos.
Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Christiano Jorge. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1503910-72.2024.8.26.0566
FONTE: TJ-SP
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