Medida Provisória 540 prevê a redução de IPI para veículos
A MP 540, de 2-8-2011, publicada no DO-U de 3-8-2011, que aprovou normas para fortalecer a indústria brasileira diante à competição adversa no cenário internacional, além de autorizar o Poder Executivo a reduzir o IPI incidente sobre os veículos até 2016, dentre outras disposições, prevê a adoção das seguintes medidas:
– cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção, que depende da regulamentação do Poder Executivo, com vigência até 31-12-2012;
– estabelece novos procedimentos para a apuração do IPI nas operações com cigarros, que poderá ser realizada através de regime especial, com efeitos a partir de dezembro/2011; e
– aumenta em 1,5% a alíquota da COFINS-Importação incidente sobre a aquisição de diversos produtos, com vigência a partir de 1-12-2011.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 23/10 | R$5,0371 |
| Dolar V | 23/10 | R$5,0377 |
| Euro C | 23/10 | R$5,641 |
| Euro V | 23/10 | R$5,6422 |
| TR | 22/10 | 0,1261% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/10 | 0,6669% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/10 | 0,6669% |