Fiat pagará horas extras por turnos ininterruptos de revezamento
Prazo de entrega da Dmed se encerra hoje, dia 31-3
Empresas que questionam dívidas poderão obter certidões
SP prorroga base de cálculo nas operações com papel
Vence dia 7 de abril o prazo para recolhimento
Nova versão da NF-e será obrigatória a partir de 1-4-2011
Despesas médicas lideram erros cometidos nas declarações
Pagamento referente a março/2011 deve ser efetuado até dia 6/4
IRPJ e CSLL do mês de fevereiro vencem hoje, 31/3
Empregado que trabalhou no exterior irregularmente receberá indenização
Simplificado procedimento para Certidão Negativa de Débitos
Contribuinte pode pagar imposto através de débito em conta
Veículos com final de placa 9: Vence hoje, 30/3, prazo para recolhimento da 3ªparcela
STJ firma entendimento sobre a incidência no serviço de rebocagem
MPS antecipa pagamento às vítimas das enchentes nos estados do PR, SC e RS
RFB define as datas para restituição do IRPF
Publicada a Resolução que prorroga a entrega da DASN/2011
Banco deve integrar verbas de “luvas” ao salário de empregada
IGP-M registra variação menor em março de 2011
Sefaz lança programa de desconto do IPTU no aniversário da cidade
Divulgado o Comunicado Técnico Ibracon CT 07/2011
INSS envia carta para quem pode requerer benefício em abril
Dirigente sindical não terá estabilidade indenizada após extinção da empresa
Receita Federal altera norma relativa obrigatoriedade da ECD
Alterada a legislação do IOF em relação a empréstimo externo
Projeto proíbe demissão sem justa causa durante férias
Receita Federal adia o início da escrituração do e-Lalur
Sefaz alerta que doação de notas a entidades é decisão exclusiva do consumidor
Alteração repentina em seguro agride a proteção ao consumidor
Governo apresentará contraproposta à ampliação do Simples Nacional
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |