Fazenda divulga novos prazos para instalação do PAF-ECF
Por intermédio da Resolução 417, de 30-6-2011, publicada no DO-RJ de 1-7-2011, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu o dia 30-9-2011 como data-limite para que os contribuintes do ICMS usuários de ECF com receita bruta em 2009 entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.000,00, promovam as adaptações em seus equipamentos para substituir os antigos programas aplicativos pelo PAF-ECF – Programa Aplicativo Fiscal, o qual deve ser cadastrado e homologado pelo Estado.
Para os usuários de ECF com receita bruta anual em 2009 superior a R$ 2.400.000,00 o prazo expirou em 31-3-2011 e para aqueles com receita entre R$ 120.000,00 e R$ 240.000,00 o prazo se encerra em 31-12-2011.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |