Conheça as exigências para registro de posto revendedor
Para poder funcionar, o posto revendedor de combustível automotivo deve estar registrado na ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Poderão efetuar o registro as pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras. São obrigações do revendedor varejista de combustível automotivo, além de outras, adquirir combustíveis de distribuidoras autorizadas, garantir a qualidade do produto comercializado, manter no posto o Livro de Movimentação de Combustíveis e prestar as informações solicitadas pelos consumidores sobre o combustível por ele adquirido.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |