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01/07/2011 - 09:37

Débito Fiscal

Lei 11941: indicação de débitos a parcelar da 2ª fase encerra em 29/7




A primeira fase para a consolidação dos débitos de empresas incluídos no parcelamento especial da Lei 11.941, de 2009, encerrou ontem, dia 30 de junho.

A consolidação dos débitos das pessoas jurídicas foi distribuída em dois períodos:

até 30 de junho: empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial e aquelas que optaram pela tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.

de 6 a 29 de julho: demais pessoas jurídicas.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, até às 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) alertam que, se o procedimento não ocorrer no prazo estabelecido, as pessoas jurídicas que se enquadram no período, terão o seu parcelamento cancelado e, consequentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.




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