Projeto dispensa código de doença em atestado médico
Divulgado o câmbio para atualizações de balanço em maio
Fechado acordo para alteração da substituição tributária de autopeças
Vence hoje, 3/6, o imposto retido no 3º decêndio de maio
Comissão aprova empresa individual limitada
Regras para produção de tablets incluem benefícios de PIS/Cofins
Empregada que teve nome incluído no SPC por culpa do empregador será indenizada por dano moral
Turmas começam a utilizar nova jurisprudência aprovada pelo TST
CFC abre audiência pública de Normas Brasileiras de Contabilidade
Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico
Determinados procedimentos para a retirada de cédulas danificadas
3ª quota do IRPF terá juros de 1,99% para pagamento até 30/6
Notas danificadas por dispositivo antifurto não poderão ser usadas
Veja as normas gerais de apresentação da DIPJ 2011
Paraná adia aplicação do ICMS-ST sobre diversos produtos
Comissão de Trabalho rejeita adicional de periculosidade a empregados de telefonia
Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro
Quem trabalha com sistemas de segurança de casas e veículos pode ter profissão regulamentada
Paraná disponibiliza exemplo de cálculo do ICMS do etanol hidratado
Arrecadação de estados e municípios é ampliada no Simples Nacional
Câmara regulamenta a profissão de cozinheiro
Veja as normas gerais de apresentação da DIPJ 2011
Aposentadoria para dona de casa pobre e de faixa etária mais alta poderá ser facilitada
Plenário pode votar correção da tabela do Imposto de Renda
Programa ultrapassa marca dos R$ 4 bilhões devolvidos aos consumidores
Prorrogado o prazo de entrega da EFD-PIS/Cofins
Entram em vigor novas regras para uso do cartão de crédito
Vence dia 7 de junho o prazo para recolhimento
Pagamento referente ao mês de maio/2011 deve ser efetuado até dia 6/6
JT concede indenização a herdeiros de trabalhador contratado por empreitada
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |