Comissão aprova licença maior se houver complicação no parto
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira os projetos de lei 1164/11 e 1464/11, que preveem ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento prematuro e nos casos em que o bebê precisa ficar internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
As duas propostas, que tramitam em conjunto, foram fundidas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), em um substitutivo, que foi aprovado pela comissão. "Parece-nos absolutamente razoável que a duração da licença-maternidade seja maior nas situações em que se verifiquem complicações no nascimento", disse. "Nada temos a opor a ambas as iniciativas, especialmente em seu mérito econômico, que nos cabe examinar nesta comissão. A proteção à maternidade e à infância é direito social, reconhecido pela Constituição, abarcando, em especial, a garantia da presença da mãe junto ao filho nos primeiros meses de vida da criança", acrescentou o relator.
Parto prematuro
O PL 1164, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
A lei prorroga em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa, desde que a mãe requeira o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. O projeto de Portela permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.
O relator excluiu da proposta a referência ao método New Ballard, para definição da idade gestacional.
Internação em UTI
O PL 1464, do deputado Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos internados em UTI pelo período que durar a permanência no bebê naquela unidade. A proposta prevê ainda a permissão à mãe para o acompanhamento do bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai.
Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 08/07 | R$5,4565 |
Dolar V | 08/07 | R$5,4571 |
Euro C | 08/07 | R$6,3874 |
Euro V | 08/07 | R$6,3892 |
TR | 07/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,6708% |