DARM-RIO deverá ser emitido obrigatoriamente com código de barras
Por intermédio da Resolução 2.682, de 18-8-2011, publicada no DO-MRJ de 19-8-2011, a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, estabelece que, a partir de 1-11-2011, o DARM-RIO utilizado no recolhimento das receitas do município do Rio de Janeiro, que têm lançamento ou cobrança direta, com exceção do IPTU e taxas cobradas em conjunto, será emitido obrigatoriamente com código de barras.
Também foram revogados os dispositivos da Resolução 1.751 SMF, de 26-1-2000, que permitia a impressão de DARM-RIO por estabelecimentos gráficos particulares.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |