É cabível estabilidade por acidente de trabalho em contrato determinado
Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 23/3
Revista íntima não caracteriza dano moral para empregados da Itabuna Têxtil
Governo estuda criação de incentivos fiscais para financiamento da Saúde
Debate revela desafio de melhorar rendimento do FGTS
Comissão aprova divulgação obrigatória de preço em comércio eletrônico
Trabalhador que recebia salário com cheques pré-datados será indenizado
Governo poderá dar incentivo fiscal para investimentos em saúde
RFB esclarece sobre a apresentação da DCTF de janeiro sem débitos a declarar
Carnê de contribuição deve ser impresso no Portal do Empreendedor Individual
Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé
Vence dia 23-3, o imposto retido no 2º decêndio de março
Prova insuficiente não garante indenização a empregado acusado de furto
Comissão aprova dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda
Turma reconhece assédio sexual a partir de indícios
Projeto estabelece princípios no atendimento dos planos de saúde aos usuários
JT invalida recibos de vários meses assinados de uma só vez
ES: Contribuinte com opção indeferida tem até 28-3 para recorrer
Receita altera norma sobre a tributação de rendimentos acumulados
DCTF de janeiro deve ser entregue até hoje, dia 21-3
Descumprimento de obrigação tributária acessória terá tratamento mais justo
Prazo de entrega termina nesta sexta-feira, dia 23-3
Vence dia 23-3 o prazo para recolhimento
Abimaq entra na fila por desoneração da folha de pagamento
Projeto reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória
Produto disposto com vários preços: consumidor paga o menor preço
Pessoa com deficiência poderá ter direito a aposentadoria especial
Distribuição dos boletos da taxa de incêndio começou nesta segunda-feira
JT determina reintegração de trabalhador deficiente físico
Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento em 30-3 terão acréscimo de 1,75%
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 30/07 | R$5,6028 |
Dolar V | 30/07 | R$5,6034 |
Euro C | 30/07 | R$6,4253 |
Euro V | 30/07 | R$6,4271 |
TR | 29/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6767% |