Veja quais declarações devem ser entregues à RFB nesta sexta, 31-8
DECRED - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO
PESSOAS OBRIGADAS: Administradoras de cartões de crédito, para informar as operações efetuadas com cartões de crédito em que o montante global movimentado no mês seja igual ou superior a R$ 5.000,00, para pessoas físicas e R$ 10.000,00, para pessoas jurídicas, neste caso, compreendendo todos os seus estabelecimentos.
FATO GERADOR: Operações efetuadas no 1º semestre/2012.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA ENTREGA EM ATRASO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. Na apuração da multa será considerado o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega até a data da efetiva entrega.
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DIF-PAPEL IMUNE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
FATO GERADOR: Operações realizadas no 1º semestre/2012.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A entrega deve ser realizada mesmo se no período não houver operação com papel imune. O estabelecimento matriz efetuará a entrega com as informações de todos os estabelecimentos que operarem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
PENALIDADE: ENTREGAFORADOPRAZOOUFALTADEAPRESENTAÇÃO: Multa de R$ 2.500,00 para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 para as demais, por mês-calendário.
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DIMOF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio para informar as operações financeiras de seus clientes em que o montante global movimentado no semestre tenha sido superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 10.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
FATO GERADOR: Operações financeiras realizadas pelos clientes no 1º semestre/2012.
OBSERVAÇÃO: A Dimof deve ser apresentada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.
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| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |