Editadas novas normas de fiscalização do recolhimento do FGTS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24-8, a Instrução Normativa 99 SIT, de 23-8-2012, que trata das novas normas sobre fiscalização do recolhimento do FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar 110/2001.
Dentre as novidades destacamos:
– constitui verba de natureza salarial, devendo ser recolhido o FGTS, o valor pago a razão de 30% da hora normal, pelo tempo que exceder a jornada normal de trabalho em que o motorista de transporte de cargas em longa distância estiver em repouso no veículo em movimento, nos casos em que o empregador adotar revezamento de motoristas trabalhando em dupla no mesmo veículo (tempo de reserva);
– não integra a remuneração para fins de recolhimento do FGTS, as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo, indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30% (tempo de espera);
– nos casos de terceirização, ao constatar ser irregular o fornecimento de mão de obra, será atribuído ao tomador do serviço a responsabilidade pelo vínculo empregatício dos trabalhadores, devendo o AFT – Auditor Fiscal do Trabalho expedir notificação de débito de FGTS e Contribuição Social contra o tomador.
A Instrução Normativa 99 SIT/2012, que passa a vigorar a partir de 10-9-2012, revogou a Instrução Normativa 84 SIT/2010 (Fascículo 29/2010).
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |