Rio de Janeiro amplia a obrigatoriedade da EFD para pequenas empresas
Por intermédio da Resolução 523, de 22-8-2012, publicada no DO-RJ de 24-8-2012, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabelece que as empresas com faturamento anual inferior a R$ 120.000,00, que exerçam atividades relacionadas nos Anexos I, II e III da Resolução 242 Sefaz/2009, serão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2013.
A Resolução 523 Sefaz/2012 também determina que as empresas listadas nos Anexos da Resolução 242 Sefaz/2009 devem incluir o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) na Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-1-2011, devendo a retificação dos arquivos entregues sem o CIAP ser realizada no prazo de 90 dias contadas da publicação da Resolução 523 Sefaz/2012.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |