Incidência cumulativa do PIS sobre faturamento de prestadoras de serviços ainda é constitucional
Congresso formaliza o encerramento do prazo de vigência das MPs 927 e 928
Espírito santo: Metade dos contribuintes ainda não entregou a DOT 2019
Demitida por faltas injustificadas, auxiliar de limpeza não receberá férias proporcionais
Banco Central lança cédula de R$200,00
Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
Prorrogados os prazos para atendimento remoto e presencial no INSS
Nova versão do programa da ECF
Empregada que esperava 20 minutos por transporte da empresa tem direito a hora extra
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Covid-19: norma que fixou medidas para resguardar direitos dos segurados e beneficiários é alterada
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Filho de idosa não é responsabilizado por dívida trabalhista com cuidadora
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Governador do Paraná sanciona Lei que prevê parcelamento do IPVA
Transição de sistemática cumulativa para não cumulativa do PIS/Cofins é constitucional
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Cidadãos e empresas poderão receber um Pix de forma simples e ágil, diz o Bacen
RFB: Nova CBS vai ampliar produtividade e estimular crescimento econômico
Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa 21/2020
RS avança para simplificar obrigações acessórias dos contribuintes
Receita abre na sexta, 24/7, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2020
MP que fixou medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda perde a validade
Projeto do governo cria nova contribuição unificando PIS e Cofins
Empresa pagará salários a empregado considerado inapto após alta previdenciária
Reforma Tributária RS: quais são as principais propostas do governo
Paraná inova com criação da Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica
Minas Gerais estabelece as regras Gerais de elaboração e validação da Damef
Motorista de carro-forte não ganha adicional de periculosidade por atender loja de conveniência
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |