Portaria autoriza realização a distância das atividades da aprendizagem
Foi publicada no Diário Oficial de 9-12, a Portaria 24.471 SEPEC, de 1-12-2020, que autoriza, de forma excepcional, até 30-6-2021, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.
Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação, cujas atividades deverão ainda relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
A Portaria 24.471 SEPEC, de 1-12-2020 também revogou a Portaria 18.775 SEPEC, de 7-8-2020.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 30/06 | R$5,176 |
| Dolar V | 30/06 | R$5,1766 |
| Euro C | 30/06 | R$5,9094 |
| Euro V | 30/06 | R$5,9106 |
| TR | 29/06 | 0,1713% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6718% |