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09/12/2020 - 14:23

Aprendiz

Portaria autoriza realização a distância das atividades da aprendizagem

Foi publicada no Diário Oficial de 9-12, a Portaria 24.471 SEPEC, de 1-12-2020, que autoriza, de forma excepcional,  até 30-6-2021,  a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância.

Considera-se modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação, cujas atividades deverão ainda relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.

As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.

A Portaria 24.471 SEPEC, de 1-12-2020 também revogou a Portaria 18.775 SEPEC, de 7-8-2020.



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