Contribuinte do Maranhão tem até 31-12-2020 para aderir ao programa de pagamento e parcelamento de ICMS
O benefício abrange débitos do ICMS vencidos até 31-7-2020, e foi instituído pela Medida Provisória 329/2020.
O Governo do Maranhão prorrogou para 31 de dezembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de débitos do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, instituído pela Medida Provisória 329/2020.
O programa de benefícios do governo do Estado permite também a redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Outro benefício estabelecido pelo programa, é a redução de 90% para o pagamento de multas decorrente da entrega em atraso de Declarações de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
As vantagens do programa alcançam todos os débitos de ICMS, exceto os relativos à substituição tributária, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.
O Programa que reduz juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais tem por base o Convênio ICMS 79/2020.
Clique aqui para acessar o sistema de autoatendimento SefazNet, habilitado para o contribuinte aderir, além do pagamento à vista, a opção pelo parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS.
FONTE: Notícias da Sefaz-MA.
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