Trabalhador não precisa deixar emprego para se aposentar
CAIXA altera regras para saque do FGTS por motivo de aposentadoria
TST: Estabilidade de membro de CIPA termina com extinção da empresa
Criado o Comitê Gestor do Simples Nacional
Previdência oferece facilidades a segurados pela Internet
Divulgadas as normas sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2007
Receita aprova programas auxiliares para o preenchimento do IRPF 2008
TRT-MG: É válida redução do intervalo com autorização do Ministério do Trabalho
TST garante integração de aviso prévio de 60 dias
Sindicalistas e governo não chegam a acordo sobre uso de FGTS para infra-estrutura
CAIXA define cronograma de utilização de GRRF
IGP-DI de janeiro variou em 0,43%
TRT-MG: Informação virtual equivocada não pode prejudicar as partes
Segurados do INSS começam a receber comprovantes rendimentos
Receita Federal divulga as principais novidades da declaração do IRPF2007
REFISPAR: Fazenda prorroga prazo de adesão
Empresas terão desconto previdenciário para combater acidentes de trabalho
DIRF deverá ser entregue até 16 de fevereiro
Banco é condenado a pagar indenização a empregado com LER
INSS orienta segurados sobre o uso do cartão magnético
Novo prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias altera preenchimento do SEFIP
TST: Prazo prescricional não flui no curso da aposentadoria por invalidez
INSS paga hoje (2-1) benefícios terminados em 2 e 7
PIS e COFINS de janeiro/2007 devem ser pagos até 16/02
SELIC de janeiro variou em 1,08%
Terminou ontem o prazo para adesão ao SIMPLES e a opção pelo Simples Nacional depende de normas do Comitê Gestor
TST: Assédio moral na Justiça do Trabalho
INSS paga hoje (1/2) benefícios terminados em 1 e 6
Hoje é o último dia para as empresas aderirem ao SIMPLES (Lei 9.317/96)
Não cabem honorários se o sindicato atua como substituto processual
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 30/04 | R$5,6602 |
Dolar V | 30/04 | R$5,6608 |
Euro C | 30/04 | R$6,4232 |
Euro V | 30/04 | R$6,4256 |
TR | 29/04 | 0,1712% |
Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6697% |
Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6697% |