Novo prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias altera preenchimento do SEFIP
PREVIDÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DIVISÃO DE DECLARAÇÕES
Os arts. 9º e 10 da Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, estabelecem nova data para o recolhimento de algumas contribuições arrecadadas pela Previdência Social. A partir da competência 01/2007, em vez do dia 02, as contribuições devem ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Conseqüentemente, o indicador de recolhimento "em atraso" para a Previdência Social, no SEFIP, somente deve ser informado caso o recolhimento ocorra depois do dia 10 (ou dia útil imediatamente posterior, caso no dia 10 não haja expediente bancário).
Até que uma nova versão do SEFIP seja liberada, a informação do indicador da Previdência Social deve ser "no prazo" para uma data entre os dias 03 e 10, dentro do mês do vencimento. Caso seja informado o indicador "em atraso", o SEFIP calculará juros e multa.
Em caso de dúvidas, a empresa deve recorrer à Unidade ou Delegacia da Receita Previdenciária mais próxima.
FONTE: Previdência Social
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 29/05 | R$5,0563 |
| Dolar V | 29/05 | R$5,0569 |
| Euro C | 29/05 | R$5,9042 |
| Euro V | 29/05 | R$5,906 |
| TR | 28/05 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/05 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/05 | 0,6695% |