Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/02/2007 - 08:53

FGTS

Novo prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias altera preenchimento do SEFIP

PREVIDÊNCIA SOCIAL

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA

DIVISÃO DE DECLARAÇÕES

Os arts. 9º e 10 da Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, estabelecem nova data para o recolhimento de algumas contribuições arrecadadas pela Previdência Social. A partir da competência 01/2007, em vez do dia 02, as contribuições devem ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Conseqüentemente, o indicador de recolhimento "em atraso" para a Previdência Social, no SEFIP, somente deve ser informado caso o recolhimento ocorra depois do dia 10 (ou dia útil imediatamente posterior, caso no dia 10 não haja expediente bancário).

Até que uma nova versão do SEFIP seja liberada, a informação do indicador da Previdência Social deve ser "no prazo" para uma data entre os dias 03 e 10, dentro do mês do vencimento. Caso seja informado o indicador "em atraso", o SEFIP calculará juros e multa.

Em caso de dúvidas, a empresa deve recorrer à Unidade ou Delegacia da Receita Previdenciária mais próxima.

FONTE: Previdência Social


Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jul 1,22%
IGP-DI Jul -0,86%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Jul 0,61%
INPC Jul -0,01%
IPCA Jul 0,07%
Dolar C 28/08 R$5,1999
Dolar V 28/08 R$5,2005
Euro C 28/08 R$6,0303
Euro V 28/08 R$6,0315
TR 27/08 0,1692%
Dep. até
3-5-12
28/08 0,6739%
Dep. após 3-5-12 28/08 0,6739%