Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/02/2007 - 13:48

FGTS

CAIXA altera regras para saque do FGTS por motivo de aposentadoria

A Circular 400 CAIXA, de 7-2-2007 (DO-U de 8-2-2007), que revogou a Circular 389 CAIXA, de 22-9-2006 (Informativo 39/2006), estabeleceu procedimentos para a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos e motivos para saque.

A novidade deste Ato é a definição do saldo da conta vinculada passível de saque, por motivo de aposentadoria, em face da publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1.770 do STF, definindo que a aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho.

Dentre as novidades destacamos:

- O saldo havido na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, fica limitado à competência correspondente à Data de Início do Benefício - DIB, quando esta for igual ou inferior a 30-11-2006, e, caso o trabalhador permaneça na atividade laboral, os depósitos posteriores à aposentadoria, em razão desta, só são passíveis de saque por ocasião do afastamento definitivo;

- O saldo disponível na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, quando a correspondente DIB for igual ou superior a 1-12-2006, é passível de saque sempre que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que permaneça na atividade laboral.

Clique aqui e veja a íntegra da Circular 400 CAIXA/2007.


Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jul 1,22%
IGP-DI Jul -0,86%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Jul 0,61%
INPC Jul -0,01%
IPCA Jul 0,07%
Dolar C 28/08 R$5,1999
Dolar V 28/08 R$5,2005
Euro C 28/08 R$6,0303
Euro V 28/08 R$6,0315
TR 27/08 0,1692%
Dep. até
3-5-12
28/08 0,6739%
Dep. após 3-5-12 28/08 0,6739%