CAIXA altera regras para saque do FGTS por motivo de aposentadoria
A Circular 400 CAIXA, de 7-2-2007 (DO-U de 8-2-2007), que revogou a Circular 389 CAIXA, de 22-9-2006 (Informativo 39/2006), estabeleceu procedimentos para a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, relacionando os códigos e motivos para saque.
A novidade deste Ato é a definição do saldo da conta vinculada passível de saque, por motivo de aposentadoria, em face da publicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1.770 do STF, definindo que a aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho.
Dentre as novidades destacamos:
- O saldo havido na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, fica limitado à competência correspondente à Data de Início do Benefício - DIB, quando esta for igual ou inferior a 30-11-2006, e, caso o trabalhador permaneça na atividade laboral, os depósitos posteriores à aposentadoria, em razão desta, só são passíveis de saque por ocasião do afastamento definitivo;
- O saldo disponível na conta vinculada de contrato de trabalho firmado antes da aposentadoria, quando a correspondente DIB for igual ou superior a 1-12-2006, é passível de saque sempre que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que permaneça na atividade laboral.
Clique aqui e veja a íntegra da Circular 400 CAIXA/2007.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 14/10 | R$5,0435 |
| Dolar V | 14/10 | R$5,0441 |
| Euro C | 14/10 | R$5,6094 |
| Euro V | 14/10 | R$5,6111 |
| TR | 13/10 | 0,1696% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,6696% |