Paraíba estabelece novo prazo de armazenamento para documentos fiscais eletrônicoS
O Governo do Estado da Paraíba publicou, nesta terça-feira (30), o Decreto nº 46.489, que padroniza o prazo mínimo de 132 meses para a guarda e expurgo dos arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A nova regulamentação entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
O decreto, assinado pelo governador João Azevêdo, segue as diretrizes do Ajuste SINIEF 02/25 e se aplica a diversos tipos de documentos, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros.
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) será responsável por definir a tecnologia e a mídia de armazenamento dos documentos, garantindo o cumprimento do prazo estipulado. Além disso, as tabelas de controle das aplicações que autorizam os DF-e não poderão ser excluídas, assegurando a integridade das informações.
Com essa medida, o governo busca fortalecer a segurança e transparência fiscal, além de garantir acesso prolongado aos documentos para eventuais consultas e auditorias por órgãos competentes.
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