Período de treinamento equivale a contrato de experiência
JT não é competente para executar contribuições previdenciárias de terceiros
Secretário diz que governo apoia ampliação do Simples Nacional
SP disciplina o levantamento do estoque de autopeças existente em 30-6
Trabalhadores querem terceirização somente para atividades-meio
Lei: 11941: Empresas devem indicar débitos a parcelar até amanhã, 30/6
Rio de Janeiro propõe cadastro nacional para isenções fiscais
Contribuintes com atividades paralisadas devem entregar a Declan
TST considera ilícita terceirização em call center da TIM
Divulgado a variação do IGP-M de junho de 2011
Previdência deve pagar em agosto metade do 13º de aposentados e pensionistas
JT confirma multa para empresas que mantêm contratos sem regulamentação
Justiça do Trabalho deve analisar indenização por racismo em agência da CEF
Codefat aprova calendário de pagamento para o exercício 2011/2012
Fazenda realiza mais uma etapa da Operação Shopping
Prazo para substituição de ECF sem memória fita detalhe está terminando
Quota do IRPF com vencimento em 30/6 terá acréscimo de 1,99% de juros
Empresa terá que indenizar vítima de assédio sexual
Contribuições retidas na 1ª quinzena de junho vencem em 30/6
Pessoa física tem novo prazo para prestar informações de consolidação
JT manda restabelecer plano de saúde de empregado com contrato suspenso
Contribuinte excluído do Simples Nacional deve entregar a Declan
CAS vota projetos que ampliam direitos dos trabalhadores
ECD deverá ser transmitida ao Sped até 30 de junho
Sancionada a lei resultante da Medida Provisória 517
Fixado o cronograma de entrega trimestral da Declaração CBE
Acusada de receber seguro-desemprego indevido pede Habeas Corpus
Empresa indenizará empregado humilhado por colegas de trabalho
Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/6
Nulidade do contrato de trabalho não impede reparação por dano moral
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |