Sefaz confirma prazo para utilização do PAF-ECF
As empresas pernambucanas devem ficar atentas ao prazo para se adequarem à exigência de utilização do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). A Secretaria da Fazenda reforça que a data limite é o dia 31 de outubro e que não haverá prorrogação.
Até o momento, 250 programas já foram homologados pela Sefaz, enquanto outros estão sendo testados pela equipe da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal. Se aprovado, o aplicativo é registrado para uso no Estado, e o despacho publicado no Diário Oficial e no site www.sefaz.pe.gov.br.
Com o PAF-ECF, serão estabelecidos controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao Emissor de Cupom Fiscal e sobre as empresas desenvolvedoras. A instalação do PAF-ECF, não permite o uso de equipamentos não fiscais paralelos, evitando que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.
Fonte: Sefaz-PE.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |