Sefaz confirma prazo para utilização do PAF-ECF
As empresas pernambucanas devem ficar atentas ao prazo para se adequarem à exigência de utilização do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). A Secretaria da Fazenda reforça que a data limite é o dia 31 de outubro e que não haverá prorrogação.
Até o momento, 250 programas já foram homologados pela Sefaz, enquanto outros estão sendo testados pela equipe da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal. Se aprovado, o aplicativo é registrado para uso no Estado, e o despacho publicado no Diário Oficial e no site www.sefaz.pe.gov.br.
Com o PAF-ECF, serão estabelecidos controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao Emissor de Cupom Fiscal e sobre as empresas desenvolvedoras. A instalação do PAF-ECF, não permite o uso de equipamentos não fiscais paralelos, evitando que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.
Fonte: Sefaz-PE.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |