História sobre sobrinha falecida sustenta golpe em venda de moto e leva a condenação
A 1ª Vara da comarca de Barra Velha condenou um homem e uma mulher a indenizar uma compradora vítima de um golpe na venda de uma motocicleta anunciada nas redes sociais. A sentença concluiu que a fraude foi sustentada por uma falsa história de que o veículo pertencia a uma parente falecida e pela confirmação, feita pela mulher que mantinha a motocicleta em sua residência, de que o intermediador era seu irmão, circunstâncias que deram credibilidade à negociação.
Segundo os autos, a compradora encontrou o anúncio da motocicleta nas redes sociais e iniciou negociação com um homem que se apresentou com identidade falsa. Durante as conversas, ele afirmou que o veículo estava registrado em nome de uma sobrinha falecida e permanecia na residência de sua irmã. Acompanhada da mãe, a compradora foi ao endereço, vistoriou a motocicleta e recebeu da moradora a confirmação de que o intermediador era seu irmão e de que a transferência do bem seria realizada posteriormente. Convencida da legitimidade da negociação, efetuou o pagamento.
Após a transferência, porém, a mulher recusou-se a entregar a motocicleta e passou a negar qualquer vínculo com o suposto vendedor. Mais tarde, a compradora descobriu que ele havia utilizado uma identidade falsa durante toda a negociação. Citados no processo, os réus não apresentaram contestação.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o homem utilizou identidade falsa para anunciar um veículo de terceiros, conduzir a negociação e receber o dinheiro da vítima. Em relação à mulher, ressaltou que sua participação foi decisiva para a consumação da fraude, pois recebeu a compradora em sua residência, permitiu a vistoria da motocicleta, confirmou a versão apresentada pelo intermediador e, posteriormente, recusou-se a entregar o veículo.
O juiz também observou que a compradora adotou cautelas antes de efetuar o pagamento, ao comparecer pessoalmente no local onde estava a motocicleta e realizar a transferência somente após receber a confirmação da possuidora do bem de que o intermediador tinha legitimidade para a venda. Segundo a sentença, a atuação conjunta dos réus criou uma aparência de legalidade para a negociação, fator que justifica a responsabilização pelos prejuízos causados.
A decisão condenou os réus, de forma solidária, ao ressarcimento de R$ 6,9 mil por danos materiais e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à compradora. Cabe recurso (Autos n. 5005485-58.2025.8.24.0006).
FONTE: TJ-SC
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