Empregada que pedia vínculo como doméstica é multada por litigância de má-fé
Vence dia 23-3, o imposto retido no 2º decêndio de março
Prova insuficiente não garante indenização a empregado acusado de furto
Comissão aprova dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda
Turma reconhece assédio sexual a partir de indícios
Projeto estabelece princípios no atendimento dos planos de saúde aos usuários
JT invalida recibos de vários meses assinados de uma só vez
ES: Contribuinte com opção indeferida tem até 28-3 para recorrer
Receita altera norma sobre a tributação de rendimentos acumulados
DCTF de janeiro deve ser entregue até hoje, dia 21-3
Descumprimento de obrigação tributária acessória terá tratamento mais justo
Prazo de entrega termina nesta sexta-feira, dia 23-3
Vence dia 23-3 o prazo para recolhimento
Abimaq entra na fila por desoneração da folha de pagamento
Projeto reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória
Produto disposto com vários preços: consumidor paga o menor preço
Pessoa com deficiência poderá ter direito a aposentadoria especial
Distribuição dos boletos da taxa de incêndio começou nesta segunda-feira
JT determina reintegração de trabalhador deficiente físico
Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento em 30-3 terão acréscimo de 1,75%
Receita esclarece o preenchimento da DCTF em relação ao Reintegra
Pagamento do DAS do mês de fevereiro deve ser efetuado até hoje, 20-3
Juíza condena empresa por não encaminhar empregado ao INSS
Promotora de vendas consegue reconhecimento de vínculo de emprego
CAE vota dedução no IR de despesa com empregado doméstico
Rio Grande do Sul emite esclarecimento sobre o inventário de 31-12-2011
A emissão da Decore Eletrônica requer cumprimento de exigências
Receita do Espírito Santo alerta para mudanças no Portal Nacional da NF-e
Comitê Gestor aperfeiçoa a regulamentação do Simples Nacional
Comitê Gestor altera norma sobre contratação de empregado pelo MEI
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |