Receita esclarece o preenchimento da DCTF em relação ao Reintegra
O Ato Declaratório Executivo 14 Codac, publicado no Diário Oficial de hoje, 20/3, dispensa as pessoas jurídicas de informar a compensação de débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com os créditos do Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras na DCTF, uma vez que a versão 2.3 do programa gerador não permite a inclusão deste tipo de crédito na Ficha - Outras Compensações.
A adoção do procedimento, segundo o mencionado Ato, não trará prejuízos às pessoas jurídicas envolvidas, pois a RFB dispõe de rotina que efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
Na eventual hipótese de não ocorrer a vinculação automática, a DCTF deverá ser retificada mediante a utilização de nova versão a ser disponibilizada.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 31/07 | R$5,0767 |
| Dolar V | 31/07 | R$5,0773 |
| Euro C | 31/07 | R$5,8473 |
| Euro V | 31/07 | R$5,849 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |