Produto disposto com vários preços: consumidor paga o menor preço
Muitos consumidores já depararam, em gôndolas de mercados ou vitrines, com produtos que traziam preços diferentes daqueles apontados no caixa do estabelecimento. Mas o que vale na hora de pagar? O preço da etiqueta ou o preço que aparece no caixa?
Nesta semana, a reportagem especial da Rádio do STJ aborda este assunto, envolvendo direitos do consumidor. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação às diferenças de preços em um mesmo produto.
Algumas dessas discrepâncias de preços podem ser fruto de erro e não de má-fé do comerciante. Por isso, dependendo do caso, o estabelecimento pode fazer uma correção. Mas o Código de Defesa do Consumidor é claro: quando há divergência de preços em um mesmo produto, o consumidor tem o direito legal de pagar o menor valor.
Fonte: STJ
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 31/07 | R$5,6015 |
Dolar V | 31/07 | R$5,6021 |
Euro C | 31/07 | R$6,402 |
Euro V | 31/07 | R$6,4038 |
TR | 30/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6767% |