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12/08/2026 - 12:48

FGTS

Parcelamento especial do FGTS: adesão começa em 1º de setembro para empregadores de municípios de Minas Gerais

Empregadores com estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá poderão parcelar, em até seis parcelas, débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026.


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Parcelamento especial do FGTS: adesão começa em 1º de setembro para empregadores de municípios de Minas Gerais.

Empregadores com estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá poderão parcelar, em até seis parcelas, débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026.

Está se aproximando a abertura do período de adesão ao parcelamento especial do FGTS destinado a estabelecimentos de empregadores localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais. A adesão poderá ser realizada de 1-9-2026 a 14-10-2026.

A medida foi estabelecida em decorrência do estado de calamidade pública e permite o parcelamento dos débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026, cuja exigibilidade foi temporariamente suspensa pela Portaria 777 MTE, de 4-5-2026.

Atenção: o benefício está vinculado à localização do estabelecimento. Dessa forma, estabelecimentos do mesmo empregador situados em outros municípios não são alcançados pela medida.

Para os empregadores abrangidos, a opção pelo parcelamento deverá ser realizada impreterivelmente entre 1-9 e 14-10-2026, por meio da plataforma FGTS Digital, e contemplará exclusivamente os débitos mensais compreendidos no período de suspensão da exigibilidade.

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao CNO - Cadastro Nacional de Obras e os MEI - microempreendedores individuais deverão observar as regras de adesão diretamente no eSocial - Módulo Simplificado. Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja situado em um dos municípios alcançados pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão por meio do FGTS Digital.

O empregador que não optar pelo parcelamento poderá efetuar o recolhimento dos valores abrangidos até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições previstas no Edital 2 SIT/2026.

Atenção ao prazo: para usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026, é indispensável realizar a adesão dentro do período estabelecido. Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

Para informações mais detalhadas, consulte a Portaria 777 MTE, de 4-5-2026, e o Edital 2 SIT/2026.


FONTE: MTE



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