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04/08/2026 - 12:29

ICMS - ES

Espírito Santo esclarece sobre a isenção do ICMS para condutores de carros de aplicativos


O Decreto 6.485-R, de 28-7-2026, dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de veículos novos de passageiros, quando destinados a condutor que exerça a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros, intermediado por aplicativos via internet.

O benefício se aplica a apenas 1 veículo por beneficiário, observando-se que não será exigida a anulação do crédito do ICMS relativo às respectivas entradas.




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