Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.429 na base de dados do tribunal, consiste em definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo devido à aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ. Na mesma oportunidade, a Primeira Seção decidirá se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolheu integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação fixada no Tema 986.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
Existência de divergência interna na jurisprudência do STJ
Ao propor a afetação, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia. De acordo com a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou que, já em 2017, a discussão sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerava elevado volume de litigiosidade, com o incremento de 57.354 ações apenas no estado de São Paulo.
Ao tratar do cabimento da imposição de ônus sucumbenciais à Fazenda Pública nas hipóteses de aplicação da modulação dos efeitos fixada no Tema 986 do STJ, a ministra destacou a existência de divergência interna no tribunal. Segundo disse, há precedentes que aplicam a regra geral da sucumbência, admitindo a condenação em honorários advocatícios, inclusive em ações rescisórias. Em sentido oposto, ela mencionou outros julgados que afastam essa condenação com fundamento no princípio da causalidade, sobretudo quando a sucumbência decorre de fatores alheios ao mérito da demanda, como a própria modulação dos efeitos do precedente.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
FONTE: STJ
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |