Regras do Tocantins e de Rondônia para setor agroindustrial são questionadas no STF
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas dos estados do Tocantins e de Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7959 e 7960 distribuídas, respectivamente, aos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
Impactos econômicos
Segundo a CNA, as regras abrangem situações que podem restringir o pleno exercício dos direitos de usar, gozar e dispor do imóvel, incluindo medidas relacionadas ao uso do solo e ao cumprimento da função social da propriedade. Na avaliação da entidade, dispositivos da Lei 5.837/2024 de Rondônia e da Lei 4.791/2025 do Tocantins podem gerar impactos negativos nas regiões onde as empresas atuam, ao impor condicionantes consideradas excessivas para o desenvolvimento econômico.
O pedido nas ADIs é que a palavra “empresas” constante dos dispositivos questionados sejam interpretadas como “pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente (via entidades representativas)” se enquadrem nas vedações previstas.
A confederação sustenta ainda que a controvérsia está relacionada à chamada “moratória da soja”, um acordo comercial privado firmado por associações de empresas exportadoras, que está sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e discutido em outras ações (ADIs 7774, 7775 e 7863) em tramitação no STF.
Conciliação
Atendendo a pedido da CNA, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli determinaram o envio das ações para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em razão da semelhança temática com outros processos em análise na Corte. Nesse período, as ações ficam suspensas.
FONTE: STF
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |