Justiça nega usucapião de veículo furtado e afasta indenização por dano moral
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que não é possível reconhecer a usucapião de um veículo que possui registro de furto. Para o colegiado, a existência dessa restrição impede que a posse seja considerada tranquila e sem contestação, requisito necessário para esse tipo de pedido.
No caso analisado, uma mulher afirmou que estava na posse do veículo havia vários anos e pediu o reconhecimento da propriedade por usucapião. A proprietária original, por sua vez, sustentou que foi vítima de um golpe, que o carro tinha registro de furto desde 2014 e nunca autorizou a transferência do bem. O veículo acabou sendo recuperado com apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Ao analisar o recurso, os desembargadores explicaram que a usucapião de bem móvel exige que a pessoa comprove posse contínua, sem interrupção e sem oposição por pelo menos cinco anos. Além disso, é necessário demonstrar que essa posse foi exercida como dona do bem. No processo, a Turma concluiu que não houve prova suficiente desse período de posse e destacou que o registro de furto, feito em boletim de ocorrência, por si só já impede o reconhecimento da posse como pacífica.
O colegiado também afastou o pedido de indenização por dano moral feito pela pessoa que estava com o veículo. Segundo o entendimento adotado, não ficou comprovada qualquer conduta ilegal, abusiva ou de má-fé por parte da proprietária ao acionar a polícia para recuperar o carro. Para os magistrados, a atuação da Polícia Civil foi legítima e mostrou que a retomada do veículo ocorreu por meios legais, sem violação de direitos.
Diante disso, a 4ª Turma Cível deu parcial provimento ao recurso da proprietária para negar o pedido de usucapião e manteve a rejeição dos pedidos de indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
FONTE: TJ-DFT
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 05/05 | R$4,9236 |
| Dolar V | 05/05 | R$4,9242 |
| Euro C | 05/05 | R$5,7636 |
| Euro V | 05/05 | R$5,7648 |
| TR | 04/05 | 0,1744% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/05 | 0,6649% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/05 | 0,6649% |