Você está em: Início > Notícias

Notícias

20/04/2026 - 12:53

Direito Civil

Proprietária é condenada por trancar imóvel e descartar bens de inquilino



A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou a proprietária de um imóvel alugado para fins comerciais por esbulho possessório.

O imóvel havia sido alugado em maio de 2017 para o funcionamento de um bistrô de massas. Dois anos depois, em maio de 2019, segundo o processo, o locatário recebeu uma mensagem via WhatsApp informando que não poderia mais entrar no imóvel. Ao chegar ao local, ele encontrou as fechaduras trocadas.

Sem acesso ao imóvel, o comerciante ficou impedido de retirar equipamentos, vinhos, documentos e dinheiro. Os bens foram avaliados em R$ 54 mil.

Em sua defesa, a proprietária alegou que o inquilino estava inadimplente e que os bens teriam sido oferecidos verbalmente como garantia do débito.

Descarte de bens

Em 1ª Instância, foi reconhecido que a ré cometeu ilegalidade ao expulsar o inquilino, trocar as fechaduras do estabelecimento e descartar parte dos bens que estavam no imóvel.

O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que a legislação brasileira veda a chamada autotutela.

O magistrado ressaltou que “a autotutela é vedada no ordenamento jurídico, devendo eventual inadimplemento ser resolvido por meio das vias processuais próprias (ação de despejo ou cobrança). Portanto, no caso, restou incontroverso o esbulho possessório praticado pela ré, no fechamento abrupto do estabelecimento comercial e na subsequente retirada de móveis, maquinários e perecíveis que se encontravam em seu interior”.

O desembargador considerou “dolosa e desleal” a postura da ré, que admitiu ter jogado parte dos bens no lixo e se recusou a informar, ao oficial de Justiça, onde estavam os objetos remanescentes:

“Ainda que se admita a existência de tratativas informais entre as partes para a quitação de débitos locatícios, a mera inadimplência contratual não autoriza a retomada unilateral da posse pela locadora.”

Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto do relator, que determinou que a dona do imóvel deve indenizar o inquilino pelos danos materiais referentes aos itens não devolvidos ou destruídos, com valores a serem apurados em liquidação de sentença.

Os magistrados reforçaram que a inadimplência não autoriza a retomada forçada do imóvel sem ordem judicial.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.20.011772-9/004.

FONTE: TJ-MG



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 17/04 R$4,9689
Dolar V 17/04 R$4,9695
Euro C 17/04 R$5,8633
Euro V 17/04 R$5,8645
TR 16/04 0,1667%
Dep. até
3-5-12
20/04 0,6697%
Dep. após 3-5-12 20/04 0,6697%