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20/04/2026 - 11:48

FGTS

Vence no dia 20-4 o FGTS da competência março/2026

Dia 20-4-2026, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2026.


OBSERVAÇÕES:


1) Desde a competência março/2024, o FGTS passou a ser recolhido por meio da GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
Contudo, os empregadores domésticos, MEI - Microempreendedores Individuais e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial gerado pelo eSocial;


2) Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília;


3) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado; e


4) A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos PIX.





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