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20/04/2026 - 11:50

Contribuição Previdenciária

Vence dia 20-4 prazo para recolhimento da Contribuição Previdenciária

No dia 20-4-2026, vence o prazo para pagamento da contribuição previdenciária da competência março/2025.


PESSOAS OBRIGADAS: empresas e equiparadas.


FATO GERADOR: Contribuições Previdenciárias relativas à competência março/2025.


OBSERVAÇÕES:


- Além das contribuições devidas pelas empresas ou equiparadas, são devidas as contribuições descontadas dos trabalhadores e as retidas relativas à cessão de mão de obra ou empreitada. Vale destacar, ainda, que a CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, assim como as contribuições incidentes sobre a comercialização de produtos rurais observam este prazo.


- Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


 



 



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