Comissão aprova projeto que define atribuições para cuidadores de idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3063/25, que estabelece critérios claros sobre as funções de cuidador de idosos. A proposta define as responsabilidades de quem cuida e garante mais segurança jurídica tanto para as famílias quanto para os profissionais da área.
O projeto, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), detalha o rol de atividades que o cuidador pode e deve desempenhar no dia a dia com o idoso. Entre os principais pontos, destacam-se:
apoio na higiene e alimentação - auxiliar no banho, vestuário e na ingestão de refeições;
mobilidade - acompanhar o idoso em caminhadas, exercícios físicos leves e deslocamentos externos (consultas médicas, lazer);
administração de medicamentos - o cuidador fica responsável por zelar pelo cumprimento dos horários e dosagens de remédios via oral, conforme a prescrição médica;
bem-estar emocional - promover a socialização e o estímulo cognitivo do idoso.
A proposta não substitui o enfermeiro ou técnico de enfermagem em procedimentos complexos (como curativos profundos ou aplicações de medicamentos injetáveis). A função do cuidador deve focar no suporte às atividades de vida diária (AVDs).
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação do projeto e enfatizou que a regulamentação das atribuições ajuda a evitar conflitos trabalhistas e garante que o idoso receba um atendimento qualificado.
“As atribuições contempladas no texto estão de acordo com boas práticas de gerontologia, princípios de cuidado humanizado e diretrizes técnicas já adotadas por profissionais da saúde e da assistência social", afirmou o deputado. "O projeto não cria custos adicionais para o poder público e contribui para a construção de um ambiente regulatório mais seguro e qualificado”, acrescentou.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
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