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28/01/2026 - 10:42

Direito do Trabalho

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: crime ainda persiste e pode estar em qualquer lugar



O Brasil contabilizou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta quarta-feira (28), a Justiça do Trabalho lança a campanha “Trabalho escravo não é coisa do passado. É crime e pode estar em qualquer lugar”, com o objetivo de chamar a atenção para a atualidade do problema. Embora muitas vezes associado a áreas rurais ou a práticas antigas, o trabalho análogo à escravidão segue presente em diferentes setores da economia, inclusive em ambientes urbanos e residenciais.
Trabalho escravo hoje: o que caracteriza essa prática

De acordo com a legislação brasileira, configura-se trabalho análogo à escravidão quando há jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado, servidão por dívida ou restrição da liberdade de locomoção, ainda que sem o uso de correntes ou vigilância armada.

Na prática, isso pode ocorrer de forma silenciosa, por meio da negação de direitos básicos, do isolamento social da vítima e da naturalização de relações abusivas, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Onde o trabalho escravo mais ocorre

Casos de trabalho escravo contemporâneo são identificados tanto no meio rural quanto no urbano. Entre as atividades com maior número de registros estão a agropecuária, a construção civil, a indústria têxtil, o comércio e o trabalho doméstico.

Neste último caso, o fato de a atividade ocorrer no ambiente residencial dificulta a fiscalização e contribui para a invisibilidade da exploração. “Outro engodo é esse manto da ‘ajuda’ que afeta as relações de trabalho, onde o empregado sempre acha que deve favores ao seu empregador ou cria um vínculo paternalista”, observa Maria Isabel Castro, secretária de Igualdade Racial da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).

Ela também alerta que a informalidade é um sinal importante de exploração. “Basta observar o número de trabalhadoras sem carteira assinada e salários baixos para a altura das tarefas realizadas. Esses já são grandes indicativos de precarização e exploração.” Segundo Maria Isabel, há ainda casos de violência. “Algumas sofrem agressões físicas, morais e até mesmo sexuais dentro das relações de trabalho”.
Trabalho doméstico e exploração: uma realidade invisibilizada

Mesmo após avanços legais e constitucionais, o trabalho doméstico continua entre as atividades com maior registro de situações análogas à escravidão no Brasil. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) indicam que o setor emprega quase 6 milhões de pessoas, majoritariamente mulheres (90%), das quais 66% são negras. A formalização, porém, ainda é baixa: apenas 25% têm carteira assinada.

Para Maria Isabel, a permanência desse cenário está diretamente ligada à história do país. “O Brasil foi o último país a abolir a escravidão negra. A herança colonial segue forte”, afirma. Ela ressalta que, apesar das leis que garantem direitos à categoria, como a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, elas não são colocadas em prática.
Abordagem qualificada orienta atuação da Justiça do Trabalho

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil indicam que, entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no país, o que representa uma média de 2.104,5 vítimas por ano. O enfrentamento desse tipo de violação é uma obrigação internacional e nacional, prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal brasileiro.

A Justiça do Trabalho tem reforçado a adoção de uma abordagem qualificada nos julgamentos sobre o tema. Em agosto de 2024, foram lançados protocolos que orientam a magistratura a considerar as vulnerabilidades sociais, culturais e econômicas das vítimas, com destaque para o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. O documento propõe um olhar atento às diversas formas de exploração e busca assegurar a proteção integral das vítimas, prevenir a revitimização e reconhecer a dignidade humana em todas as suas dimensões.
Saiba onde denunciar

Casos suspeitos de trabalho escravo podem ser denunciados, inclusive de forma anônima, pelos seguintes canais:

Disque 100 – Direitos Humanos
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Sistema Ipê Trabalho Escravo (Ministério do Trabalho e Emprego)

FONTE: TST




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