STF determina que Justiça Federal analise pedido de indenização por separação familiar causada pela hanseníase
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal analise o pedido de indenização de um homem que, na infância, foi separado de seus pais em razão da internação forçada deles após o diagnóstico de hanseníase. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1581185.
Marco inicial
O caso teve origem em ação ajuizada em 2024 por um homem de 53 anos, que requereu a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Ele disse que foi privado da convivência familiar durante a maior parte da infância e da adolescência em decorrência da internação compulsória de seus pais no Hospital Pedro Fontes, em Cariacica (ES).
Segundo ele, os “filhos da hanseníase” eram entregues a familiares ou enviados para “adoção”, situação que classifica como “uma das maiores violações à dignidade humana e aos direitos humanos da história recente do país”.
O juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) julgou improcedente o pedido, ao aplicar a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública. Como a ação foi proposta em outubro de 2024, o magistrado adotou como marco inicial da contagem do prazo prescricional o encerramento oficial das políticas de segregação de pessoas com hanseníase, em 31/12/1986, conforme previsto na Lei 11.520/2007. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no julgamento da apelação.
Entendimento do STF
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino verificou que as decisões das instâncias anteriores não estão alinhadas ao entendimento do Supremo fixado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060. Nesse precedente, a Corte estabeleceu que o prazo para ações indenizatórias ajuizadas contra a União por filhos de pessoas submetidas à internação ou ao isolamento compulsório em razão da hanseníase deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, em 25 de setembro de 2025.
Ao acolher parcialmente o recurso, o relator determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para a análise dos demais pedidos.
FONTE: STF
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