Remição de pena não pode ser concedida em duplicidade por ENEM e ENCCEJA
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria de votos, que uma pessoa privada de liberdade não pode obter nova redução de pena pela aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2024, caso já tenha sido beneficiado anteriormente pela aprovação em áreas equivalentes no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) de 2023.
O caso teve início na Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville, onde o juiz responsável havia concedido 60 dias de remição de pena ao custodiado — isto é, o abatimento do tempo de cumprimento da pena — em razão do bom desempenho no ENEM, mesmo após ter autorizado outro desconto de 60 dias pela aprovação integral no ENCCEJA de nível médio.
Na decisão de primeiro grau, o magistrado sustentou que o benefício era cabível com base na Resolução CNJ nº 391/2021, que reconhece o direito à remição por estudo também aos presos que realizam o ENEM por conta própria. Segundo o juiz, a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha consolidando o entendimento de que as aprovações nos dois exames “não configuram dupla contagem de benefício como regra”, e que “a remição de pena por aprovação no ENEM é permitida, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente”.
Entretanto, ao analisar o recurso interposto pelo Ministério Público, o relator do caso no TJSC entendeu de forma diversa. O desembargador destacou que, no caso concreto, o apenado havia sido aprovado nas mesmas áreas de conhecimento nos dois exames — ciências da natureza, linguagens e códigos, e matemática — o que caracteriza a repetição de conteúdo e impede nova concessão do benefício.
“O reconhecimento da remição pela aprovação parcial no ENEM, quando o reeducando já foi beneficiado pela aprovação no ENCCEJA nas mesmas matérias, configuraria dupla bonificação pelo mesmo fato gerador”, observou o relator.
O desembargador ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao regulamentar a remição por estudo, visou incentivar o avanço educacional e o aprimoramento de habilidades, não a duplicação de vantagens sobre o mesmo nível de ensino. Houve divergência no julgamento, mas prevaleceu o voto do relator, e o recurso do Ministério Público foi acolhido. Com isso, o colegiado reformou a decisão de primeiro grau e retirou o acréscimo de 60 dias da pena (Autos nº 8000789-26.2025.8.24.0038/SC).
FONTE: TJ-SC
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