Justiça condena restaurante e município por acidente fatal de ciclista
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da 1ª instância e condenou o Município de Montes Claros e o restaurante Porto Certo a indenizarem as três filhas de um ciclista e sua viúva, por danos morais, em R$ 10 mil para cada uma delas, além de uma pensão no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo para a filha menor de idade até ela completar 25 anos. Os réus foram condenados após o ciclista colidir com uma placa publicitária na via pública.
Segundo a peça processual, no dia 8/2 de 2021, o pai da família, à época com 40 anos, estava andando de bicicleta com a filha de 13 anos no quadro do veículo, quando ele colidiu com uma placa de publicidade colocada na via de forma irregular. Devido ao forte impacto, ele faleceu e sua filha ficou ferida.
As três filhas e a viúva ajuizaram ação alegando que houve ato ilícito do restaurante ao colocar a placa e ato omissivo do município em não fiscalizar. Os argumentos foram acatados pelo juízo de 1º grau, que condenou ambos a pagar uma indenização de R$ 20 mil para cada filha, além de pensão para ser dividida entre as três filhas até a data em que cada uma completasse 25 anos.
Diante dessa decisão, o município e o restaurante recorreram, sob a alegação de que houve culpa concorrente no acidente, o que significa que o ciclista também contribuiu para que o fato acontecesse.
A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, modificou a decisão. A magistrada entendeu que houve culpa concorrente, pois a forma com que a vítima estava carregando a filha na bicicleta contribuiu para o acidente, ao atrapalhar sua visão e seu equilíbrio. Nesse sentido, ela entendeu ser razoável reduzir o valor da indenização por danos morais, além de contemplar apenas a filha acidentada com o pensionamento.
A magistrada fundamentou: "A instalação de placa publicitária em local irregular, com invasão de pista de rolamento, configura conduta ilícita ensejadora de indenização por danos decorrentes de acidente. O município responde objetivamente por omissão na fiscalização do uso indevido do espaço público que contribui para acidente fatal. Entretanto, a culpa concorrente da vítima mitiga, mas não afasta, a responsabilidade civil dos réus, devendo refletir na quantificação da indenização".
Os desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cezar Guttierrez votaram de acordo com a relatora.
O processo tramita sob o nº 1.0000.24.376035-2/001.
FONTE: TJ-MG
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