Belo Horizonte institui Estatuto do Desenvolvimento Econômico para simplificar abertura de empresas
O prefeito Álvaro Damião sancionou nesta terça-feira (12) a Lei 11.885/2025, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Município, com medidas para desburocratizar a abertura e o funcionamento de empresas na capital mineira. A norma, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (13), visa garantir maior agilidade nos processos de licenciamento, reduzir exigências documentais e assegurar segurança jurídica aos empreendedores.
Entre as inovações da lei estão:
Prazos máximos para respostas: Os órgãos municipais terão até 60 dias para analisar pedidos de liberação de atividades econômicas, prorrogáveis apenas em casos excepcionais.
Aprovação tácita: Se o poder público não se manifestar no prazo estipulado, o empreendedor poderá iniciar suas atividades, exceto em casos de alto risco ambiental ou de segurança.
Redução de burocracia: Eliminação da exigência de cópias autenticadas em cartório e simplificação de processos para micro e pequenas empresas.
Classificação por risco: Atividades de baixo risco estarão dispensadas de alvarás prévios, enquanto as de maior impacto terão regras específicas.
A lei garante aos empresários:
Liberdade para funcionar em qualquer horário (respeitadas normas ambientais e trabalhistas).
Presunção de boa-fé em processos administrativos.
Proibição de exigências não previstas em lei.
Facilitação de trâmites digitais para abertura e encerramento de negócios.
A aprovação tácita não se aplica a:
Processos tributários.
Atividades de alto risco ambiental ou de segurança pública.
Recursos contra decisões negativas.
Além disso, a Prefeitura manterá fiscalização para verificar o cumprimento das normas urbanísticas, sanitárias e ambientais após o início das atividades.
A lei entra em vigor em 90 dias, e o Executivo terá o mesmo prazo para regulamentar detalhes da aplicação. A expectativa é que as medidas impulsionem o empreendedorismo e atraiam novos investimentos para a cidade.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 12/08 | R$5,4046 |
Dolar V | 12/08 | R$5,4052 |
Euro C | 12/08 | R$6,3077 |
Euro V | 12/08 | R$6,3095 |
TR | 11/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
13/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,6751% |