Aluna da UFSM tem 30 dias para desocupar imóvel de moradia estudantil
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) obteve a reintegração de posse de um apartamento da “Casa do Estudante Universitário/CEU”, moradia estudantil da instituição, que estava sendo indevidamente ocupado por uma aluna. O processo foi julgado na 3ª Vara Federal de Santa Maria pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. A sentença foi publicada no dia 7/8.
A Universidade, autora da ação, informou que a aluna, parte ré, estaria ocupando irregularmente o imóvel, localizado no campus sede da instituição de ensino, por ter abandonado o curso de pós-graduação em Educação Ambiental. Foram apresentados documentos do processo administrativo instaurado, com ofício enviado à estudante em julho de 2023, notificando-a para desocupar o apartamento no prazo de quinze dias.
A defesa da estudante alegou questões de saúde para justificar o afastamento dela das atividades de ensino e declarou que, atualmente, ela possui vínculo ativo com a Universidade, estando matriculada em um segundo curso de especialização.
O juiz analisou os fatos e concluiu que, entre julho e agosto de 2023, de fato, não havia vínculo entre a estudante e a UFSM, sendo configurada, conforme resolução que regulamenta o Programa de Moradia Estudantil, a perda do benefício socioeconômico e do acesso à residência gratuita.
A existência de um novo vínculo, com matrícula em outro curso, também não foi capaz de restabelecer o direito da aluna à moradia estudantil, tendo-se em vista que o normativo prevê a utilização do programa apenas uma vez para cada nível de ensino (médio, técnico, graduação, especialização, mestrado e doutorado).
“Tendo em vista que a ré exauriu as possibilidades de receber o benefício socioeconômico, que é condição para lhe ser franqueada a moradia estudantil, não pode continuar ocupando o apartamento (...) sem possuir benefício socioeconômico vigente. (...) A estudante já teve seu tempo de benefício utilizado no nível de especialização”, concluiu o juiz.
Diante do não cumprimento das exigências legais por parte da estudante e da existência de lista de espera de outros alunos que aguardam vaga na moradia estudantil, que preenchem os requisitos, foi reconhecida a irregularidade da ocupação.
Foi estipulado o prazo de trinta dias para que a ré desocupe a vaga no apartamento, sendo concedida a reintegração de posse à UFSM. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
FONTE: TRF-4ª Região
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 12/08 | R$5,4046 |
Dolar V | 12/08 | R$5,4052 |
Euro C | 12/08 | R$6,3077 |
Euro V | 12/08 | R$6,3095 |
TR | 11/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
13/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,6751% |