Contribuição sindical de empregados deve ser recolhida até o dia 31-7
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de junho/2025.
COMO CUMPRIR: Recolher, por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, a contribuição sindical dos empregados admitidos em maio/2025 que não contribuíram no ano de 2025.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 25/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6708% |