Recife amplia prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
Os contribuintes recifenses ganharam mais tempo para regularizar seus débitos fiscais com o município. Em edição extra do Diário Oficial publicada nesta sexta-feira (25), a Secretaria de Finanças anunciou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que agora vai até 31 de agosto de 2025.
A decisão, oficializada por meio da Portaria nº 34 SF, de 24 de julho de 2025, foi assinada pelo secretário de Finanças, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, e se baseia nas disposições previstas no Decreto Municipal nº 38.872/2025 e na Lei Municipal nº 19.397/2025, que regulamenta o programa.
📌 O que é o PPI?
O Programa de Parcelamento Incentivado permite que pessoas físicas e jurídicas negociem suas dívidas com condições facilitadas, como descontos em juros e multas e opções de parcelamento mais acessíveis.
📆 Novo prazo
Com a prorrogação, os interessados têm até o dia 31 de agosto de 2025 para formalizar o pedido de adesão. A medida busca ampliar o alcance do programa e fomentar a regularização fiscal, reforçando a arrecadação municipal.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |