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28/07/2025 - 11:07

outros tributos estaduais - BA

Sefaz-BA esclarece sobre o sistema que torna imediato cálculo do Imposto de Transmissão


Lançado em junho, Sistema de Gestão do ITD já absorve 60% dos processos de inventário, doação e separação. Nos casos de média e alta complexidade, segue sendo necessário protocolar o processo via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

Diante do grande interesse despertado pelo novo sistema que torna imediato o cálculo do ITD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos) na maioria dos casos de inventário, doação e separação, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) emitiu orientação conjunta à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e aos cartórios do Estado, esclarecendo sobre situações que já podem ser encaminhadas diretamente por meio da nova plataforma. O Sistema de Gestão do ITD (SGITD) foi lançado pela Sefaz-BA em junho.

Na fase atual do sistema, disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o cálculo do imposto pode ser feito via SGITD em todos os casos considerados de baixa complexidade, que correspondem a 60% dos processos relacionados ao imposto. Os casos de inventário incluídos nesta categoria são aqueles com um único óbito.

Também são considerados de baixa complexidade os casos de separação sem partilha desigual, de doações em dinheiro e de doações de imóveis, desde que, estando localizados em áreas urbanas, os imóveis tenham valor venal estabelecido no cadastro do IPTU ou no Laudo de Avaliação Mercadológica, e estando na zona rural tenham valor fixado pelo cadastro do ITR.

Demais casos

Nos demais casos, de média e alta complexidade, segue sendo necessário protocolar o processo via SEI – Sistema Eletrônico de Informações. Até o final do ano, a previsão é que também os casos de média e alta complexidade poderão ser automatizados, com a migração de 100% dos processos para o SGITD.

A orientação conjunta para a OAB e os cartórios, de acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, tem a finalidade de assegurar a uniformidade dos procedimentos e a adequada aplicação das normas tributárias relativas ao ITD. “O objetivo é esclarecer os advogados e os representantes dos cartórios sobre o uso deste sistema que veio para facilitar a vida dos cidadãos”, afirma Guenem. Informações e orientações sobre o novo canal estão disponíveis ainda na Carta de Serviços da Sefaz-Ba, no www.sefaz.ba.gov.br.

Cálculo automatizado

Com o lançamento do SGITD, o cálculo do imposto passou a ser automatizado, e a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ocorre logo após o preenchimento dos dados. Desenvolvida para simplificar o preenchimento, o envio e o acompanhamento das declarações do ITD, a plataforma digital funciona a partir da autodeclaração, por meio do preenchimento dos dados nas abas existentes no Sistema, de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda.

Na aba dos bens, por exemplo, o usuário deve relacionar todos os itens e, ao final, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas. Em seguida, basta conferir os dados e fazer a transmissão dos documentos via internet. Logo em seguida, o DAE é gerado.

Após a quitação do DAE, a certidão de pagamento é liberada em até 24 horas, permitindo que o beneficiário já possa se dirigir ao cartório ou ao Poder Judiciário para finalizar o inventário, a doação ou a separação. O envio da Declaração Digital do ITD (DDI) é totalmente online, com cálculo automático do imposto, o que garante mais eficiência, transparência e praticidade, além de precisão e segurança. A autenticação dos dados é realizada via portal gov.br.

Como acessar

Para acessar o novo Sistema de Gestão do ITD, basta entrar no site da Sefaz e clicar no banner disponível na página inicial. O passo-a-passo para preenchimento do formulário é bem simples, e o design é intuitivo. Com a implantação do novo sistema, o cálculo é realizado de forma automática, a partir das informações fornecidas pelo contribuinte, da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais.

FONTE: Notícias da Sefaz-BA.


 



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