Santa Catarina atualiza Regulamento do ICMS e dispensa a DIME para determinados contribuintes
O Governo de Santa Catarina publicou, nesta sexta-feira, o Decreto nº 1.063, que promove importantes alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), com destaque para a dispensa da entrega da DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) em casos específicos.
📌 Principais mudanças A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello, estabelece:
📆 Nova opção entra em vigor em setembro A partir de 1º de setembro de 2025, empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional poderão optar irretratavelmente pela EFD como declaração do ICMS. A adesão deve ser feita por meio do sistema SAT, sob regulamentação da Secretaria da Fazenda.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/12 | 0,665% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |