Santa Catarina atualiza Regulamento do ICMS e dispensa a DIME para determinados contribuintes
O Governo de Santa Catarina publicou, nesta sexta-feira, o Decreto nº 1.063, que promove importantes alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), com destaque para a dispensa da entrega da DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) em casos específicos.
📌 Principais mudanças A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello, estabelece:
📆 Nova opção entra em vigor em setembro A partir de 1º de setembro de 2025, empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional poderão optar irretratavelmente pela EFD como declaração do ICMS. A adesão deve ser feita por meio do sistema SAT, sob regulamentação da Secretaria da Fazenda.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 14/10 | R$5,4976 |
Dolar V | 14/10 | R$5,4982 |
Euro C | 14/10 | R$6,3816 |
Euro V | 14/10 | R$6,3829 |
TR | 13/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |