Santa Catarina atualiza Regulamento do ICMS e dispensa a DIME para determinados contribuintes
O Governo de Santa Catarina publicou, nesta sexta-feira, o Decreto nº 1.063, que promove importantes alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), com destaque para a dispensa da entrega da DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico) em casos específicos.
📌 Principais mudanças A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello, estabelece:
📆 Nova opção entra em vigor em setembro A partir de 1º de setembro de 2025, empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional poderão optar irretratavelmente pela EFD como declaração do ICMS. A adesão deve ser feita por meio do sistema SAT, sob regulamentação da Secretaria da Fazenda.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |