Receita Federal atualiza FAQ sobre pensão alimentícia no imposto de renda
As perguntas frequentes orientam como informar os valores na declaração de imposto de renda e obter a restituição
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar.
As regras para alteração da declaração são as seguintes: Deve declarar esse rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "26 - Outros" e escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição. Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), vale para os últimos 5 anos. Para isto, retifique (corrija) as declarações dos anos (2018 a 2022) retirando o rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).
Para os contribuintes que pagam pensão alimentícia, não houve nenhuma alteração no lançamento da mesma em suas declarações.
Fonte: Receita Federal
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |