Resolução dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-2, a Resolução 4.984 BCB, de 17-2-2022, que entra em vigorem 1-4-2022, que dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB - Banco Central do Brasil que atuam no atendimento aos clientes da instituição nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.
As instituições financeiras devem assegurar que seus empregados, para exercerem as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente considerados habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
As instituições devem assegurar que os conhecimentos de seus empregados considerados habilitados sejam atualizados periodicamente.
O Banco Central do Brasil adotará, no âmbito de suas atribuições legais, as medidas necessárias à execução do disposto na referida Resolução.
A Resolução 4.984 BCB, de 17-2-2022, revogou, dentre outros, os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução 3.309 BACEN, de 31-8-2005.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |