eSocial: Prorrogação do PPP Eletrônico e isenção de multa pelo não envio dos eventos S-2220 e S-2240
A Portaria MTP nº 334 MTP, publicada no DO-U de 18/02/2022, prorroga para 1º/03/2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
A Portaria também estabelece prazo, até 31/12/2022, para que as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria realizem as adaptações necessárias ao envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial. Conforme a norma legal, até 31/12/2022 as empresas não serão autuadas pela falta de envio dos eventos S-2220 e S-2240.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria MTP nº 334/2022.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6722% |